sexta-feira, 5 de outubro de 2018

J L T & C || Comitê Gestor do eSocial publica novo faseamento do programa






Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (05/10), o novo desmembramento do cronograma do eSocial que, apesar de estar sendo cumprido pelas empresa do Grupo I (Com faturamento acima de R$ 78 milhões no exercício-base 2016), e, em parte, pelas empresas do Grupo II e III, em atendimento às solicitações das empresas.

O novo faseamento estende os prazos das ME, EPP, Associações e Condomínios, além das pessoas físicas inscritas no MEI com empregado, e ainda reapraza o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, tais como, ASO, PCMSO, e afins.

Confira no banner quais os novos prazos. 


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria  


SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O ESOCIAL?

SAIBA QUAIS OS RISCOS CASO SUA EMPRESA NÃO ESTEJA DE ACORDO!

ENTRE EM CONTATO NOS EMAILS ACIMA E REGULARIZE TUDO!

quinta-feira, 12 de julho de 2018

J L T & C | Mudanças no faseamento do eSocial

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7).

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial. 

Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEIs - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda.  

Histórico – O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.

Fonte: Portal eSocial e base legal descrita (texto)/ Blog J L Treinamento e Consultoria (Banner do Faseamento).


Jorge Luiz Alves Bezerra

Palestrante | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com

Contatos |

jorgeoficial.luiz@gmail.com 

jltreinamentoeconsultoria@gmail.com 

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria  

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O ESOCIAL?

SAIBA QUAIS OS RISCOS CASO SUA EMPRESA NÃO ESTEJA DE ACORDO!

ENTRE EM CONTATO NOS EMAILS ACIMA E REGULARIZE TUDO!


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

J L T & C || Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb.


A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no âmbito da Receita Federal do Brasil gerando simplificação para os contribuintes


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área "Serviços". Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.

É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.

A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.

A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.

Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019.

As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.

A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.

Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:

a) previstas nas alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e
c) destinadas a outras entidades ou fundos.

As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.

As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado.

Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo.

O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade.

Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.


Fonte: Receita Federal do Brasil





















































































































NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria  


SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O ESOCIAL?

SAIBA QUAIS OS RISCOS CASO SUA EMPRESA NÃO ESTEJA DE ACORDO!

ENTRE EM CONTATO NOS EMAILS ACIMA E REGULARIZE TUDO!

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

J L T & C || Comunicação oficial do faseamento do eSocial e da EFD-Reinf.



Em reunião do GT Piloto em 30/10/2017, Samuel Kruger, supervisor do projeto eSocial e EFD-Reinf, e José Maia, coordenador do projeto no MTE, compartilharam o calendário do faseamento do eSocial:

Faseamento eSocial

O faseamento vem ao encontro dos pedidos das empresas que solicitaram mais tempo para adequar suas soluções para atender as demandas do eSocial e EFD-Reinf.

Fonte: eSocial e EFD-Reinf – Faseamento Oficial


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria  


SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O ESOCIAL?

SAIBA QUAIS OS RISCOS CASO SUA EMPRESA NÃO ESTEJA DE ACORDO!

ENTRE EM CONTATO NOS EMAILS ACIMA E REGULARIZE TUDO!


quinta-feira, 20 de julho de 2017

J L T & C ll 6 multas que sua empresa pode sofrer caso não se adeque ao eSocial

Conheçam 6 multas que sua empresa pode sofrer caso não se adeque ao eSocial

Estamos a menos de 200 dias da implantação do programa e TODAS as empresas terão de se adaptar ao novo sistema.

1 – Admissão do trabalhador

Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no Contrato de Trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes Exames Médicos nos empregados: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional. A não realização desses tipos de exames, sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Fonte: Inter System Serviços LTDA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Palestrante | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com

Contatos |

jorgeoficial.luiz@gmail.com 

jltreinamentoeconsultoria@gmail.com 

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria  

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O ESOCIAL?

SAIBA QUAIS OS RISCOS CASO SUA EMPRESA NÃO ESTEJA DE ACORDO!

ENTRE EM CONTATO NOS EMAILS ACIMA E REGULARIZE TUDO!

sexta-feira, 23 de junho de 2017

J L T & C || Comitê Gestor do eSocial define calendário do Ambiente de Testes.





Hoje (23) foi oficializada em diário oficial o cronograma de liberação de testes no ambiente do e-Social.

A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Confira a Resolução do Comitê Gestor do eSocial.

Resolução CGeS nº 9, de 21 de junho de 2017

Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTE PERES 
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil 

HENRIQUE JOSÉ SANTANA 
Caixa Econômica Federal 

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX 
Secretaria Da Previdência 

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS 
Instituto Nacional Do Seguro Social

Fonte: D.O.U - 23/06/2017 - Seção 1 - Página 28


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria  


SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O ESOCIAL?

SAIBA QUAIS OS RISCOS CASO SUA EMPRESA NÃO ESTEJA DE ACORDO!

ENTRE EM CONTATO NOS EMAILS ACIMA E REGULARIZE TUDO!